Competências
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Compete à Secretaria de Comunicação, nos termos da Lei Nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023.
a) formular, coordenar e executar a política de comunicação do Poder Executivo, bem como suas diretrizes de comunicação, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta;
b) coordenar o sistema de comunicação do Governo;
c) unificar a linguagem dos órgãos e das ações governamentais;
d) produzir e distribuir informações de interesse público referentes a atos e ações governamentais;
e) formular, executar e acompanhar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda Governamental;
f) assessorar e orientar os eventos e as atividades institucionais de relações públicas dos órgãos da Administração Estadual;
g) coordenar a elaboração, produção e distribuição de informações de interesse público, por meio das redes sociais e dos canais digitais de comunicação;
h) monitorar todo e qualquer tipo de patrocínio, coordenando a divulgação e utilização das marcas da Administração Direta e Indireta do Estado;
i) administrar, executar e fiscalizar a publicidade do Governo, coordenando a divulgação das demais áreas da gestão, envolvendo as atividades de agências de publicidade e contratos pertinentes; e
j) operar estações emissoras e retransmissoras de rádio e televisão educativas, bem como produzir programas educativos, culturais e artísticos, distribuindo-os, quando for o caso, por meio de outras emissoras.