Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Comunicação

Início do conteúdo

Competências

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Comunicação, nos termos da Lei Nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023. 

a) formular, coordenar e executar a política de comunicação do Poder Executivo, bem como suas diretrizes de comunicação, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta;

b) coordenar o sistema de comunicação do Governo;

c) unificar a linguagem dos órgãos e das ações governamentais;

d) produzir e distribuir informações de interesse público referentes a atos e ações governamentais;

e) formular, executar e acompanhar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda Governamental;

f) assessorar e orientar os eventos e as atividades institucionais de relações públicas dos órgãos da Administração Estadual;

g) coordenar a elaboração, produção e distribuição de informações de interesse público, por meio das redes sociais e dos canais digitais de comunicação;

h) monitorar todo e qualquer tipo de patrocínio, coordenando a divulgação e utilização das marcas da Administração Direta e Indireta do Estado;

i) administrar, executar e fiscalizar a publicidade do Governo, coordenando a divulgação das demais áreas da gestão, envolvendo as atividades de agências de publicidade e contratos pertinentes; e

j) operar estações emissoras e retransmissoras de rádio e televisão educativas, bem como produzir programas educativos, culturais e artísticos, distribuindo-os, quando for o caso, por meio de outras emissoras.

Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul